Cadastro de Prestador de Serviços Ambientais

 

 1. O QUE É O SICA E QUAIS SEUS PROCEDIMENTOS?                   

                     O Cadastro de Prestador de Serviços Ambientais deve ser realizado para atender ao Sistema Municipal de Informações e Cadastros Ambientais - SICA, para cadastro de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à prestação de serviços de consultoria e auditoria sobre questões ambientais, bem como à elaboração de projetos e estudos na área ambiental, em atendimento ao art. 61, inciso V da Lei nº2360, de 01 de junho de 2017. A Certidão emitida para este cadastro atenta situação Regular do prestador de seviços indicando que o mesmo está apto a exercer suas funções junto à Secretaria Executiva de Meio Ambiente, através da Secretaria de Planejamento, Habitação, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do município de Porto Nacional/TO, de acordo com o Decreto Municipal nº 335 de 16 de março de 2018. O os atos administrativos dos processos protocolados após abril de 2018 só poderão ser emitidos caso o consultor esteja com seu cadastro regularizado. 

                      Para dar entrada no cadastro, o consultor deverá entregar o requerimento abaixo acompanhado dos documentos nele listado:

                                      Requerimento para Cadastro de Prestador de Serviços Ambientais

                     Atentar para o fato que existe uma lista para Cadastro de CPF e outra para CNPJ.

 

Prestadores de Serviços Ambientais Cadastrados