Licenciamento Ambiental Simplificado - Geral

1. O que é a LAS?

                  A Licença Ambiental Simplificada - LAS -  corresponde ao licenciamento ambiental de localização, instalação e operação, que é concedida, em um único ato, para os empreendimentos com pequeno porte e baixo potencial poluidor. A LAS é emitida desde que tecnicamente fundamentada e em conformidade com as características e peculiaridades da atividade, atendendo a Lei nº 2.360/2017 (Política Municipal de Meio Ambiente) e o Decreto nº. 583 de 12 de junho de 2017, que a regulamenta.  

2. Quais documentos deverão ser apresentados para solicitar a LAS?

                  Os pedidos de LAS formalizarão o início do processo de licenciamento e deverão ser feitos mediante a apresentação dos seguintes documentos:

                              Lista de documentos _ LAS

                              Formulário de Caracterização_LAS
                              Requerimento Geral_LICENCIAMENTO AMBIENTAL

                 Termos de Referência (TR):

                            TR - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
                            TR - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde (PGRSS)

                 A concessão da LAS implica no compromisso do requerente de manter o projeto final compatível com as condições de deferimento, ficando qualquer modificação condicionada à anuência prévia do Secretaria de Meio Ambiente.

3. Qual o procedimento para renovação da LAS?

                 Para a renovação da LAS aplica-se no que couber os procedimentos adotados para renovação da LO.