Prefeitura de Porto Nacional define novas medidas de combate à Covid-19 no Município

 

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No início da tarde desta quarta-feira, 05, a Prefeitura de Porto Nacional anunciou as novas medidas restritivas de combate e prevenção à Covid-19, em todo o território municipal, incluindo os Distritos de Escola Brasil e Nova Pinheirópolis. As determinações foram deliberadas pelo Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública do Município (COE) e engloba o horário de funcionamento do comércio; serviço 'delivery' para o consumo de bebidas alcoólicas; restrição de venda, consumo e entrega de bebida alcoólica em alguns estabelecimentos; suspensão de serviços ligados a atividades físicas; realização de qualquer tipo de evento; e restrição da circulação noturna. Nesta quarta-feira, 05, Porto Nacional registrou 4.065 casos notificados, 1.256 casos confirmados e 14 óbitos, que o coloca em 3º lugar no ranking estadual das cidades com mais casos da doença. As regras passam a valer à zero hora desta sexta-feira, 07 de agosto e são válidas por 15 dias (até o dia 22/08).

 

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O Distrito de Luzimangues está fora das referidas determinações, isto porque tem uma condição epidemiológica diferente à de Porto Nacional, com um crescimento controlado da doença e, principalmente, pelo comportamento da população local. Não foram registrados casos de contágio entre integrantes da mesma família e nem entre famílias, a partir de reuniões. O que se observa é que ao final de cada expediente, as pessoas estão restritas às suas residências, evitando contato e contágio social, o que permite uma disseminação bem aquém em relação a Porto Nacional. 

O Município, hoje, tem uma curva ascendente de contaminação. O momento é crítico, com várias pessoas adoecendo, morrendo e ainda, a grande possibilidade de colapso dos leitos clínicos nos hospitais de referência da cidade. A responsabilidade é de todos e, por isso, a comunidade deve se posicionar fortemente no combate à Covid-19. Não é momento para negligências.

O COE é formado pelos secretários municipais da Saúde, Administração, Planejamento e Meio Ambiente, Assistência Social, Educação, Cultura e Turismo, Governo, Esporte e Lazer, e Comunicação, e ainda, pela pelo procurador-geral do Município, chefe de gabinete do Prefeito, e os coordenadores das Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica. O Comitê é presidido pela secretária municipal da Saúde, Anna Crystina Brito.

Conforme o Decreto Municipal nº 379, o comércio local funcionará de 5 horas da manhã às 20 horas, exceto postos de combustíveis e borracharias que ficam às margens das rodovias.

Os bares e distribuidoras de bebidas só poderão oferecer o serviço ‘delivery’ (entrega em casa) e até às 20 horas. Será proibida a venda, entrega e/ou consumo de bebidas alcoólicas em pizzarias, lanchonetes, lojas de conveniência, pastelarias, espetinhos, quiosques, trailers e afins. Esse tipo de comércio não poderá armazenar, estocar e expor esse tipo de produto.

A comercialização de bebidas alcoólicas em supermercados, mercados e mini mercados, também, será proibida, devendo estes estabelecimentos bloquear o acesso do público às prateleiras, freezers, geladeiras e outros locais de armazenamento. Essa categoria de comércio poderá adotar o serviço delivery.

As academias de ginástica, lutas, musculação, estúdios, danças, treinamentos funcionais, crossfit, natação, hidroginástica e de todas as áreas afins terão seus serviços suspensos. Igualmente não será permitida a utilização de playgrounds, academias ao ar livre, quadras, campos esportivos instalados em praças e parques municipais, bem como, atividades físicas ao ar livre, de forma coletiva.

Ainda segundo o Decreto, ficará proibida a realização de quaisquer tipos de festas, eventos e comemorações em residências, chácaras, clubes e outros. O descumprimento desta determinação, em caso de flagrante delito, implicará na intervenção das autoridades competentes (Guarda Municipal, Fiscais de Posturas e Polícia Militar) nos locais, para verificação, conforme o Artigo 5º, capítulo XI, da Constituição Federal e do Artigo 268, do Código Penal, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na legislação. A referida medida observa as regras de distanciamento social, independente do horário.

Outra regra importante é a restrição da circulação noturna, ficando proibida a qualquer pessoa, a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21 horas às 5 horas da manhã, de 7 a 22 de agosto.

Estarão fora desta determinação, os deslocamentos pra ida e vinda a serviços de saúde ou em situações que fique comprovada a urgência. Estas restrições também não se aplicam aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde, segurança, limpeza pública, e manutenção de serviços de água, esgoto e energia.

De acordo com Anna Crystina Brito, a avaliação do contexto epidemiológico da doença foi determinante para que todas as diretrizes fossem anunciadas. "Desde o início da pandemia, a Prefeitura Municipal tem sido incisiva, com medidas enérgicas para combater a disseminação desse vírus tão violento. Foram e são muitas as estratégias de enfrentamento na cidade e, também, nos Distritos de Luzimangues, Escola Brasil e Pinheirópolis. Seguimos com o trabalho, na esperança de que as pessoas se conscietizem de que estamos vivendo uma emergência em saúde pública", disse.

 

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Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional, Anna Crystina Brito

 

O descumprimento das regras acarretará em penalidades previstas na legislação municipal, sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais eventuamente praticados por infração de medida sanitária (Artigo 268 do Código Penal) e, ainda, interdição direta do estabelecimento e/ou do infrator, pelo prazo de sete dias e ampliado para 15, em caso de reincidência, podendo resultar na cassação do alvará de funcionamento e/ou multa.

O infrator também poderá ser, imediatamente, interditado e multado em 100 UFMs (Unidade Federativa Municipal) o que corresponde a R$ 171,18 e 5000 UFMs, R$ 8.559,00.

Considerações

Para as deliberações foram considerados os dados estatísticos e epidemiológicos de propagação do novo Coronavírus em todo o âmbito municipal, cujos números aumentaram consideravelmente, ocasionando uma grande ocupação de leitos hospitalares.

Outro ponto relevante foi o relaxamento da população na prevenção da disseminação do vírus, especialmente, em relação às regras de distanciamento e isolamento social, bem como, o aumento expressivo da aglomeração de pessoas em vários locais.

Uma cópia do Decreto 379 foi enviada às seguintes autoridades: Comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar de Porto Nacional, Tenente-coronel João Pedro; ao comandante-geral da Polícia Militar do Tocantins, Coronel Jaizon Veras; à defensora pública, Kênia Martins; e ao promotor de justiça de saúde da comarca de Porto Nacional, Luiz Antônio Francisco.

Confira o Decreto: 

 

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Texto: Umbelina Costa

Fotos: Dornil Sobrinho

Secretaria Municipal da Comunicação