Prefeitura de Porto Nacional publica decreto suspendendo atividades artísticas e culturais e interrompe licitação para estrutura de eventos

 

 

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A Prefeitura de Porto Nacional, em virtude da crise internacional e nacional em saúde pública causada pelo novo Coronavírus, publicou nessa segunda-feira, 25, o Decreto nº 264, ‘suspendendo todas as atividades artísticas e culturais locais’ que envolvem gastos financeiros, por tempo indeterminado, em todo o Município. A licitação, modalidade pregão presencial (SRP nº 001/2020) do processo administrativo nº 2020006119, que atenderia esses eventos, também foi suspensa.

A iniciativa foi fundamentada no Decreto nº 259, de Calamidade Pública, publicado na sexta-feira, 22 de maio.

Dentre os eventos estão a Semana da Cultura, temporada de praias de Porto Nacional e Luzimangues, Festival do Pequi e do Buriti, Dia da Consciência Negra, Feira do Lago, Semana da Juventude e outros.

O referido processo licitatório seria designado para ‘eventual e futura contratação de empresa especializada em locação de equipamentos e estruturas metálicas para eventos ao ar livre (palco, som, iluminação, disciplinadores, camarins, tendas, mesas, cadeiras e outros). A solicitação foi feita pela Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, e está em consonância com o Decreto 264.

A Prefeitura de Porto Nacional considerou o alerta feito pela Secretaria Municipal de Planejamento, Regularização, Habitação e Meio Ambiente, onde, em virtude das ações emergenciais necessárias para conter a Covid-19 - as finanças públicas e as metas fiscais e de arrecadação de tributos estabelecidas para o presente exercício, estão gravemente comprometidas no Município. Tudo isso causado pela redução da atividade econômica nacional, estadual e local.

A confirmação de casos de contaminação pelo novo Coronavírus na cidade, inclusive com óbito, vem exigindo medidas mais drásticas pela Administração municipal, as quais restringem efetivamente a atividade econômica e, consequentemente, reduzem a arrecadação, situação que se configura como de calamidade pública.

As alterações citadas implicam no comprometimento substancial da capacidade de resposta do Poder Público municipal.

No Tocantins, a ‘calamidade pública’ foi decretada no dia 21 de março de 2020, através do Decreto 6.072.

Confira na íntegra, o Decreto 264/2020:

 

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Texto: Umbelina Costa

Secretaria Municipal da Comunicação