Guarda Municipal de Porto Nacional esclarece a população a respeito de decisão da 6° Turma do STJ que limita atuação das GCMs

 

A decisão e seus efeitos, servem para um caso específico que foi julgado, sem força vinculante para as outras Guardas Municipais do restante do país

 

foto GM 25082022                                                                                                     Foto: Dornil Sobrinho/Secom Porto Nacional

 

Visando esclarecer a população portuense a respeito de notícias  veiculadas de forma incorreta, referentes a decisão da 6° Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina que as Guardas Civis Municipais (GCM) não podem exercer atribuições que são exclusivas das polícias Civil e Militar, o subinspetor da Guarda Municipal, Fábio Rodrigues Lima, informa que, “a decisão foi específica sobre um caso concreto, e seus efeitos servem apenas para este caso julgado, sem força vinculante para todas as outras guardas municipais do restante do país”, relatou. 

“Para afetar as Guardas Municipais de todo o Brasil, a decisão precisaria ser de repercussão geral. O STJ não pode alterar uma lei regulamentada pela Constituição Federal. Portanto, as notícias publicadas foram equivocadas.  Reforço que em nenhum momento a Guarda Municipal portuense executa ações além de suas atribuições, atua respeitando sempre as competências estaduais e federais, limitando-se às ações contidas nas legislações específicas que tratam de sua natureza”, frisou Fábio Rodrigues.

É importante ressaltar que, a Guarda Municipal de Porto Nacional age conforme prevê a Constituição Federal de 1988 e com base no parágrafo 8° artigo 144, também com base na lei federal n°13.022/2014 que é o Estatuto Geral das Guardas Municipais do Brasil, assim como na lei federal n° 13.675/018 de que trata o Sistema de Segurança Pública, e ainda com base na lei complementar municipal n° 032/2015 que é o seu estatuto jurídico próprio e a Lei Orgânica do município.

De acordo com  o subinspetor da GM, Fábio Rodrigues, a Guarda Municipal de Porto Nacional continuará executando suas funções normalmente como componente do efetivo de Segurança Pública Municipal, com atividades que cooperam com o patrulhamento ostensivo e preventivo na cidade. Mantendo desse modo seu papel incansável da proteção aos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, da preservação da vida, da redução do sofrimento e diminuição das perdas, e no compromisso com a evolução social da comunidade. 

 

Por: Nadya Mayara

Secretaria Municipal de Comunicação