Prefeitura de Porto Nacional publica Decreto proibindo a BRK de suspender o fornecimento de água no Município  

 

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A Prefeitura de Porto Nacional, através da Procuradoria-Geral do Município, publicou nesta quinta-feira, 19, o Decreto nº 148, que proíbe a Concessionária BRK Ambiental (Saneatins) de suspender o serviço de fornecimento de água no Município de Porto Nacional, durante o período de 60 dias, a contar da data de publicação do documento. A decisão justifica-se ao surto da pandemia do COVID-19. O prazo de suspensão estabelecido pode ser prorrogado, caso haja necessidade, devidamente fundamentada. A referida Companhia explora os serviços de água e esgotamento sanitário na cidade, através do Contrato de Concessão nº 157/1999.

A medida visa garantir o fornecimento de água a todas as famílias portuenses, para o cumprimento dos procedimentos necessários de higienização, recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O fornecimento de água que for encontrado suspenso por inadimplemento, deverá ser imediatamente religado, se for de interesse do consumidor e mediante o parcelamento do débito em até 36 vezes.

 

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No texto do Decreto, a Prefeitura de Porto Nacional considerou a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde - que declarou Emergência em Saúde Pública Nacional, em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV). O entendimento é que se trata de evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde (SUS) para identificação da etiologia das ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos.

Outra justificativa é o reconhecimento de que o COVID-19 se tornou uma pandemia (enfermidade epidêmica amplamente disseminada - nível mundial) e, também, que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantia mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como, ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme o Artigo 196, da Constituição Federal.

 

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O Decreto Municipal nº 147, de 18 de março de 2020 foi outra consideração importante. Este trata das medidas de Prevenção e Controle para Enfrentamento do COVID-19 no Município, que restringiu o desenvolvimento das atividades normais da comunidade.

As atividades da BRK englobam tudo que é inerente ao fornecimento de água potável e a coleta e tratamento de esgoto sanitário, bem como, o atendimento e a prestação de serviços complementares aos usuários. O acesso à água tratada e de qualidade é um direito universal e recurso essencial para vida humana.

 

 

 

Texto: Umbelina Costa

Imagem: Secom Porto e Web

Secretaria Municipal da Comunicação