Porto Nacional conscientiza população sobre obrigatoriedade da manutenção de terrenos baldios limpos; Lei Municipal 070/2018

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A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade da Prefeitura de Porto Nacional iniciou uma ação de conscientização dos proprietários de terrenos baldios sobre o cumprimento do Código de Posturas do Município, Lei Municipal 070/2018, que determina no Artigo 31:

“Os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos terrenos edificados ou não, localizados nas zonas, urbana e de expansão urbana do Município, deverão mantê-los limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade” – determina a legislação.

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 Conscientização

O trabalho inicial é conscientizar e notificar a comunidade, através dos meios de comunicação, para informar que a fiscalização de Posturas e Obras do Município está visitando os proprietários de lotes baldios e fiscalizando também a limpeza das calçadas, que precisam estar livres de entulhos ou galhadas para a mobilidade da população.

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O intuito é de manter a cidade limpa e evitar que os proprietários de imóveis edificados ou não, sejam multados e penalizados pela desobediência ao Artigo 31 do Código de Posturas, da Lei Municipal 070/2018.

“Iniciamos um trabalho de conscientização junto aos proprietários, inquilinos e usuários dos terrenos localizados na zona urbana ou de expansão urbana, para alertá-los sobre a manutenção dos lotes limpos, isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade”, afirmou Lúcio Lira Barros Júnior, coordenador de Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional, acrescentando que a Prefeitura não quer multar ninguém, apenas quer o cumprimento da legislação.

Multa

Lúcio Lira informou ainda que, conforme o Artigo 31, § 2º e § 3º, o proprietário que estiver em desacordo com o estabelecido, primeiramente será advertido e notificado para a adequação. Expirado o prazo da adequação prevista na notificação e não tendo sido suprida as exigências apontadas, será aplicada pena de multa.

Após aplicação da multa e persistindo a conduta irregular do proprietário, os serviços poderão ser executados pela prefeitura, ficando o proprietário obrigado pelo pagamento das despesas decorrentes, acrescidas de 30%, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

A multa varia de 150 a 600 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), ou seja, de R$ 248,43 a R$ 993,72, mais os custos da limpeza a ser feita no local.

Orientação

A coordenação de Desenvolvimento Urbano orienta os moradores, que os materiais que estão expostos sejam depositados em recipientes apropriados e destinados ao aterro sanitário do Município.

Para o secretário da Infraestrutura e Mobilidade Urbana, Cleyovane Lemos, “uma cidade limpa e organizada gera uma boa visualização e impacto positivo em todas as áreas. Insistimos em manter nossa cidade ordenada, sem espaço pra dengue ou a violência, que podem ser causadas por lixos e entulhos nos lotes baldios, tanto no Centro, como nos bairros mais afastados”, observou o secretário.

 

 

Texto: Jornalista Umbelina Costa

Fotos: Dornil Sobrinho

Secretaria Municipal da Comunicação