Prefeitura de Porto Nacional divulga calendário de pagamento do IPTU 2022

 

O desconto para pagamento de IPTU é de 35% no valor à vista, em parcela única

 

Porto Rapido

Foto: Dornil Sobrinho/Secom Porto Nacional

 

A Prefeitura de Porto Nacional divulgou nesta quarta-feira, 16, as datas para pagamento, com desconto, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022, para os mais de 96 mil imóveis do município. No tributo, estão inclusos os valores relativos às taxas de coleta de lixo e contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública.

Neste ano, os contribuintes terão até o dia 11 de março para pagar o imposto em cota única, com os descontos de 35% ou de 25%, caso opte pelo parcelamento em 10 vezes, até a data do vencimento.

De acordo com o secretário da Fazenda Loenis Fernandes, a expectativa é de arrecadar cerca de R$ 10 milhões, com o IPTU 2022, os quais serão investidos em diversas áreas da gestão municipal. “É um imposto que tem as suas vinculações previstas na Constituição Federal, sendo 25% para manutenção e desenvolvimento do ensino, 15% para as ações e serviços públicos de saúde. O restante, ou seja, 60% deste montante, é definido o seu investimento pelo Planejamentos Orçamentário do Município, onde são aplicados desde a folha de pessoal e seus encargos, como pagamentos de dívidas/parcelamentos diversos, aquisições de bens e serviços e ainda, os 7% a título de duodécimo à Câmara Municipal”, esclareceu.

IPTU

Caso não o morador não tenha recebido os carnês em suas residências, poderão acessar o site www.portorapido.com ou www.portonacional.to.gov.br, na aba IPTU, para imprimir. Se preferir, pode comparecer à Unidade do Porto Rápido, em Porto Nacional ou na Subprefeitura no Distrito de Luzimangues.

Em caso de dúvidas, os contribuintes poderão contactar a instituição pelos números de telefone: (63) 3363-6816 / (63) 9 9248-1812 / (63) 9 9277-4664 - Diretoria da Receita Municipal em Porto Nacional ou (63) 9254-5626 / (63) 99256-8522, na Subprefeitura no Distrito de Luzimangues, de segunda a sexta em horário comercial.

Isenção

O benefício é garantido através de leis complementares do Código Tributário do Município e é concedido para idosos (acima de 60 anos), aposentado(a)s, viúvo(a)s, portadores de deficiência e pessoas amparadas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), que possuam um único imóvel de sua residência e renda familiar de um salário mínimo.

 

 

Por: Anne karianny Moreira

Secretaria da Comunicação