Autônomos e prestadores de serviços do município têm até amanhã (15) para pagar o ISSQN sem multa

Após essa data, é adicionada multa por atraso de 10% do valor total e juros de 1% ao mês

dorniel

    Fotos: Dornil Sobrinho/Secom Porto Nacional

A Prefeitura de Porto Nacional informa que a guia para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) está disponível para pagamento. A guia é gerada no sistema do Webiss, disponível no site da prefeitura (https://portonacionalto.webiss.com.br/), e deve ser paga até o dia 15 de fevereiro, sem multa. Após essa data, é adicionada multa por atraso de 10% do valor total e juros de 1% ao mês.

O imposto é pago por profissionais autônomos e prestadores de serviços que atuam no município. de acordo com o secretário municipal da Fazenda, Loenis Fernandes Sirqueira, os impostos não se vinculam previamente a nenhuma despesa específica, já que o valor arrecadado precisa estar livre para ser aplicado nas áreas que sejam prioridades na gestão municipal. “A devolução à população, está definida nos projetos de cada área de atuação municipal, seja na área da saúde, da educação, da infraestrutura, do esporte ou da juventude, da assistência social, cultura e turismo”, pontuou.

Para mais informações, entrar em contato pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone: (63) 992566117.

 

Outros impostos municipais

 

IPTU - Imposto Predial e territorial Urbano; ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens e Imóveis e ISS - Imposto Sobre Serviços constituem outros impostos de competência do município.

Conforme a Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 167, IV veda a vinculação de receita de impostos (ISSQN, IPTU, ITBI), diferente do que já está estabelecido, sendo 25% para manutenção e desenvolvimento do ensino, 15% para as ações e serviços públicos de saúde. O restante, 60%, será definido o seu investimento pelo Planejamentos Orçamentário do Município, onde são destinados desde ao pagamento da folha de pessoal e seus encargos, a pagamentos de dívidas/parcelamentos diversos ou aquisições de bens e serviços. Ainda está neste cômputo dos 60%, 7% estão a título de duodécimo à Câmara Municipal.

 

Por: Anne karianny Moreira

Secretaria da Comunicação