Prazo de adesão à Campanha de Negociação Amigável 2021 é prorrogado para 30 de setembro

O atendimento aos contribuintes está sendo feito exclusivamente por meio eletrônico

foto porto rapido 1                                                    O atendimento está sendo feito virtualmente para evitar aglomerações no local


Buscando minimizar os impactos da crise econômica, agravada pela pandemia da Covid-19 e possibilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos, a Prefeitura de Porto Nacional prorrogou até o dia 30 de setembro, o prazo dos benefícios concedidos por meio da Campanha de Negociação Amigável – Contribuinte Adimplente, Cidadão Consciente. O atendimento está sendo feito virtualmente para evitar aglomerações no local.

O incentivo fiscal promovido pela Campanha busca a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos e taxas Municipais, bem como de multas formais e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, além de oportunizar ao contribuinte opções de pagamento dos tributos com descontos.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista não precisam montar processo administrativo, podendo a pessoa física ou jurídica retirar seus boletos no site ou requisitá-los, via e-mail, com o desconto adequado.

 A campanha foi lançada em 04 de janeiro deste ano e já facilitou negociação para diversos contribuintes.

 

Condições de negociação

 

Para pagamento à vista, a Campanha de Negociação Amigável 2021 oferece desconto de 100% sobre juros e multas e se for pagar apenas as multas formais, o desconto será de 30%, sobre Juros e Multas.

Se o contribuinte optar pelo pagamento parcelado, as condições serão as seguintes: até seis parcelas, o desconto será de 95% em juros e multas; até 12 parcelas - 90% em juros e multa; 24 parcelas - 85% em juros e multas e 36 parcelas - 80% de desconto em juros e multas.

Para pagamentos parcelados de multas formais o contribuinte também tem desconto, sendo 30% da obrigação para pagamento à vista; 25% da obrigação, para pagamento em até seis parcelas; 20% da obrigação, para pagamento em até 12 vezes e 15% da obrigação, para pagamento em até 24 parcelas.

A cota mínima para pessoa física será de R$ 50,00 e para pessoa jurídica será de R$ 250,00

 

Documentos para pagamento parcelado

 

Pagamentos parcelados tanto para pessoa física quanto para a jurídica requer encaminhamento, via e-mail, dos seguintes documentos:


Pessoa Física:


RAD - Requerimento de Assuntos Diversos

Termo de Adesão à Campanha de Negociação Amigável 2021 

Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH)

Relatório de Débitos a serem parcelados - retirado na hora da negociação

Documentos do Imóvel (escritura, contrato de compra e venda ou Certidão de matrícula)

Procuração Pública, caso o responsável não possa comparecer

Carteira Profissional, se profissional autônomo

 

Pessoa Jurídica:

 

RAD - Requerimento de Assuntos Diversos 

Termo de Adesão a Campanha de Negociação Amigável 2021 

Documentos Pessoais do Responsável (RG, CPF ou CNH)

Cartão CNPJ - atualizado

Contrato Social da empresa

Relatório de Débitos a serem parcelados

Procuração Pública, se o responsável não puder comparecer

Documentos do Imóvel (escritura, contrato de compra e venda ou certidão de matrícula) se os débitos forem relacionados a IPTU.


Atendimento


O atendimento aos contribuintes está sendo feito exclusivamente por meio eletrônico, via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., telefones e mensagens instantâneas de WhatsApp, nos seguintes números: (63) 9 9254-1054, (63) 9 9255-2761, (63) 9 9248-1812, (63) 9 9277-4664 e 3363-6816, pela Coordenadoria da Dívida Ativa e Gerência de Cobrança.

 



Texto: Mychelle Tauane com informações do Porto Rápido

Fotos: Dornil Sobrinho