CAMPANHA “ NEGOCIAÇÃO AMIGÁVEL” É PRORROGADA ATÉ 30 DE JUNHO

 

A Prefeitura de Porto Nacional, por meio do Decreto Nº 510/2021, de 31 de março, prorrogou até o dia 30 de junho a Campanha de Negociação Amigável – Contribuição Adimplente, Cidadão Consciente. Essa iniciativa permite que pessoa física ou jurídica consigam diversos benefícios referente à créditos de impostos e redução de taxas.

A campanha foi autorizada pela Lei nº 2.437/2019 e pelo Decreto Municipal nº 066/2021 como mais uma forma de diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia advinda da Covid-19.

negociação

 

O atendimento está ocorrendo exclusivamente por meio eletrônico. Os interessados devem entrar em contato com a Coordenadoria da Dívida Ativa/Gerência de Arrecadação através dos seguintes canais de atendimento:
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (63) 3363-6816
Whatsapp: (63) 9 9254-1054, (63) 9 9255-2761, (63) 9 9248-1812, (63) 9 9277-4664

 IPTU

BENEFÍCIOS
A Campanha permite aos contribuintes - pessoa física e jurídica - os seguintes benefícios sobre os créditos de Impostos e Taxas:

a) Redução de 100% (cem por cento) de multas e juros, para pagamento à vista;
b) Redução de 95% (noventa e cinco por cento) de multas e juros, para pagamento em até 6 (seis) parcelas;
c) Redução de 90% (noventa por cento) de multas e juros, para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
d) Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) de multas e juros, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
e) Redução de 80% (oitenta por cento) de multas e juros, para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas.

Quanto aos créditos de multas formais, por descumprimento de obrigações acessórias e multas cobradas pela fiscalização de poder de polícia, serão concedidos os seguintes benefícios:

a) 30% (trinta por cento) da obrigação, para pagamento à vista;
b) 25% (vinte e cinco por cento) da obrigação, para pagamento em ate 6 (seis) parcelas;
c) 20% (vinte por cento) da obrigação, para pagamento em ate 12 (doze) parcelas;
d) 15% (quinze por cento) da obrigação, para pagamento em ate 24 (vinte e quatro) parcelas.

 

Por Anne Karianny Moreira/Ascom

Fotos: Dornil Sobrinho