Central de Atendimento ao Contribuinte - Porto Rápido
Termina hoje, quarta-feira, 17, o prazo para pagamento da parcela única com desconto de 35% e, também, da primeira, segunda e terceira parcela, do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), exercício 2020, conforme Decreto Municipal nº 222, de 14 de maio. As datas de vencimento para pagamento parcelado não sofreram alterações, permanecendo de 17/06/20 a 18 de janeiro de 2021, em até dez vezes.
”O momento que estamos enfrentando (novo Coronavírus) pode ter influenciado na programação financeira de muitos contribuintes. E sensibilizado com essa realidade, o Município visa, com a prorrogação, oportunizar o benefício do desconto de 35% a um maior número de contribuintes”, disse o diretor da Receita Municipal, Loenis Fernandes.
Datas de vencimento
17/06/2020 Parcela Única com Desconto de 35%
17/06/2020 1ª (Primeira) Parcela
17/06/2020 2ª (Segunda) Parcela
17/06/2020 3ª (Terceira) Parcela
17/07/2020 4ª (Quarta) Parcela
17/08/2020 5ª (Quinta) Parcela
17/09/2020 6ª (Sexta) Parcela
16/10/2020 7ª (Sétima) Parcela
17/11/2020 8ª (Oitava) Parcela
17/12/2020 9ª (Nona) Parcela
18/01/2021 10ª (Décima) Parcela
Locais de pagamento
Os pagamentos podem ser feitos nas redes bancárias credenciadas - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicredi, Sicoob e, também, nas Casas Lotéricas. Os boletos estão sendo emitidos pela internet nos sites www.portonacional.to.gov.br e www.portorapido.com , atendendo as orientações dos órgãos de saúde, preservando o isolamento social.
Caso não consigam pelo site, devem requisitar seus débitos por meios eletrônicos, evitando o deslocamento às unidades de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda. São eles: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (sede do Porto Rápido), (063) 9 9277-4664 (celular whatsapp), Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e (063) 9 9256-8522/9 9254-5626 (celular whatsapp), no Distrito de Luzimangues.
No site do Porto Rápido o contribuinte além de encontrar todas as informações sobre os serviços prestados pela Secretaria Municipal da Fazenda, também terá acesso a toda legislação do Município.
Durante a realização da Campanha serão concedidos aos contribuintes - pessoa física e jurídica - os seguintes benefícios, sobre os créditos de Impostos e Taxas:
Os servidores da Receita Municipal trabalham em regime de escala a cerca de um mês. Menos de 20% deles ficam no interior do prédio. Instantaneamente, outra equipe se movimenta com o 'teletrabalho' - acessando sistemas, e-mails, e os telefones celulares funcionais com whatsapp, prontos para atender os contribuintes em todas as áreas. Assim, não há a necessidade de estarem indo à Central de Atendimento Porto Rápido e na Subprefeitura, em Luzimangues.
Texto: Umbelina Costa e Willian da Luz
Fotos: Dornil Sobrinho
Secretaria Municipal da Comunicação