PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL DÁ INICIO A CADASTRAMENTO

18-04-2017 16h 51

PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL DÁ INICIO A CADASTRAMENTO

      O Vice-prefeito Ronivon Maciel, se reuniu na última sexta-feira 14, com representantes de seguimentos voltados ao campo, para definir o cronograma de cadastro do PNHR – Programa Nacional de Habitação Rural.

     Na reunião foram pontuadas as necessidades dos assentamentos, como o mapeamento e informações que possibilitem implementar o acesso das famílias à moradia digna no campo e na construção de uma nova casa.
De acordo com a Superintendente de Habitação e Meio Ambiente, Flávia Ayres, é necessário que todos se cadastrem, independente da contemplação nesse primeiro momento, “nós precisamos identificar esses moradores, para que assim através dessas informações a gente possa entender as demandas de cada região”.

 

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Ronivon Maciel explicando ao público sobre as politicas públicas voltadas ao campo


     Em sua fala, o vice-Prefeito Ronivon Maciel, pontuou que a gestão do prefeito Joaquim Maia, vem trabalhando as políticas públicas de forma sistemática, visando cuidar de cada cidadão, dando a ele acesso a oportunidades que lhe faltavam, “o cidadão tem direito a moradia, e esse programa chega em um momento oportuno que irá possibilitar a habilitação das casas da zona rural”. Disse Maciel.
   Ficou definido que desde segunda-feira, 17, estarão sendo feitos os cadastros dos moradores que tenham interesse em conseguir a construção de sua moradia, com o horário de atendimento das 08 as 12 e das 14 as 18 horas na sede da prefeitura, na sala de atendimento da Superintendência de Habitação, as inscrições irão até o dia 25/04, sendo que na quarta-feira dia 19, a população de Nova Pinheirópolis, receberá um balcão de atendimento no centro comunitário, das 08 as 14 horas.

Relação de documentos necessários para o cadastro:

RG,CPF,TíTULO ELEITORAL, CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE TODOS OS MORADORES DA CASA,TÍTULO DO TERRENO SE TIVER, OU PODERÁ SER EMITIDO O POSSEIRO DE BOA FÉ ,DAP, CÓPIA DE TODOS OS DOCUMENTOS.

Normativa:
RENDA DE NO MÁXIMO 15.000 ANUAIS, NÃO TER RECEBIDO BENEFÍCIO HABITACIONAL DO GOVERNO FEDERAL, SEM RESTRIÇÃO DE NOME NO SPC OU SERASA